Maternidade e famíliaLegislação Angolana
Direitos de Maternidade e Aleitamento na Lei Geral do Trabalho
Lei n.º 12/23 (Lei Geral do Trabalho de Angola) e regulamentação INSSVerificação jurídica em: 2026-09-20
Resumo em linguagem simples
A trabalhadora grávida ou lactante tem direito a protecção especial contra o trabalho nocturno prejudicial, a dispensa remunerada para consultas pré-natais e a licença de maternidade remunerada de três meses.
O que a lei garante
- Licença de maternidade de 90 dias com garantia de remuneração pela Segurança Social (INSS) e empregador
- Dispensa de 2 horas diárias durante a jornada de trabalho para aleitamento materno até a criança completar 1 ano
- Proibição de despedimento sem justa causa durante a gravidez e até um ano após o parto
- Direito de transferir de funções caso o posto habitual apresente risco clínico devidamente comprovado
O que fazer em caso de violação
- 1Entregar atestado médico da gravidez à entidade empregadora com aviso prévio.
- 2Solicitar à Segurança Social a activação do subsídio de maternidade.
- 3Em caso de assédio ou de recusa do direito ao aleitamento, apresentar uma participação formal à Inspecção-Geral do Trabalho (IGT).